Direito Tributário

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DIREITO TRIBUTÁRIO

Atuação, quer pela via consultiva, quer pela via contenciosa, promovendo pareceres e respondendo consultas; Defesa da empresa na esfera administrativa e/ou judicial, em face do Poder Público, em todas as esferas tributantes.


ICMS:

EXPRESSIVA REDUÇÃO LEGAL DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

Sabe-se que os débitos relativos ao ICMS, seja o declarado e não pago ou o autuado, quando insertos na Dívida Ativa do Estado, são elevados em razão dos encargos ilegais que são aplicados em sua composição.
O cálculo das multas, juros e honorários advocatícios são realizados em afronta aos preceitos legais e constitucionais, o que superfatura o débito, deixando o contribuinte em uma situação bastante desfavorável, forçando-lhe a adesão aos planos de parcelamentos que ora são disponibilizados.
Importante destacar, também, que nos parcelamentos oferecidos, há um falso entendimento de que sobre as multas, juros e honorários advocatícios são concedidos alguns descontos, no intuito de ludibriar o contribuinte e induzí-lo a sua adesão, sob o pretexto de que isto lhe seja uma boa opção.
Porém, não se engane!
A aplicação de encargos ilegais, certamente, está inserta em tais débitos, o que pode ser retirado, judicialmente e com toda segurança para o contribuinte.
Expurgamos os encargos abusivos que são cobrados dos contribuintes que, na quase totalidade dos débitos, acontece usualmente.
Tais abusos, para um leigo, passam despercebidos, inclusive, sob a forma de um PEP (Programa Especial de Parcelamento), os quais, também, são sujeitos à interferência do Poder Judiciário.